Congressos 2011

 

REGULAMENTO DO XV CONGRESSO ESTADUAL DO PSB-RJ

 

Introdução

 

Art. 1º – O XV Congresso Estadual do Partido Socialista Brasileiro do Rio de Janeiro se realizará na cidade Duque de Caxias -RJ, na a Escola de Samba Grande Rio, situada na Rua Walace Soares, nº 5 e 6, Centro, Duque de Caxias – RJ, no horário de 09h00 as 15h00 horas do dia 22 de Outubro de 2011 e será regido pelo Estatuto, pelo regimento interno do PSB, pelas Resoluções nº 002 e 003/2011 da Direção Nacional do PSB, pelo edital de convocação publicado no Jornal O dia, em 30 de setembro de 2011 e pelas normas contidas neste regulamento.

 

Art. 2º – O XV Congresso Estadual deliberará exclusivamente sobre a seguinte temática:

 

a)         Cenário político nacional e Estadual;

b)         A questão urbana e as eleições municipais;

c)         Eleição do Diretório Estadual, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes) e delegados ao TRE-RJ;

d)         eleger os Delegados ao Congresso Nacional do PSB;

e)         Assuntos gerais.

 

Da aprovação do Regulamento

 

Art. 3º – Este Regulamento será submetido à aprovação da Executiva Estadual do PSB-RJ.

 

Parágrafo Único – Aprovado pela Executiva Estadual do PSB, o Regulamento entrará em vigor imediatamente.

 

Do calendário dos congressos municipais

 

Art. 4º – Os Congressos Municipais do PSB serão realizados do dia 15 de agosto a 30 de setembro de 2011.

 

Parágrafo Único – Os Congressos Municipais deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso Estadual, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso.

 

Art. 5º – Visando unificar o calendário de eleições de todas as direções partidárias ficam validados todos os congressos municipais já realizados fora do calendário fixado pela Comissão Executiva Nacional-CEN e pela Comissão Executiva Estadual – CEE.

 

Parágrafo Primeiro – Os mandatos das direções partidárias municipais que ultrapassarem a data da realização dos congressos previstos neste regimento serão respeitados até o seu término.

 

Parágrafo Segundo – Por ocasião do encerramento dos mandatos das direções partidárias de que trata o parágrafo anterior, deverão ser realizados congressos municipais para cumprir mandato/tampão até o ano 2014, ocasião em que serão realizados congressos municipais de acordo com o calendário unificado da Comissão Executiva Nacional-CEN.

 

Art. 6º – Os Congressos municipais do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição.

 

Parágrafo Único – Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido e no Cartório Eleitoral.

Art. 7º – Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no âmbito Municipal e o Zonal.

 

Art. 8º – O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias, inclusive da Resolução nº 03 da CEN que fixa anuidade partidária.

 

Parágrafo Primeiro – São delegados natos ao Congresso previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal.

 

Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membro dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez) delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (1) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no parágrafo 1º deste artigo.

 

Da eleição de delegados ao Congresso Estadual

 

Art. 09º – O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais:

 

  • São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual;

 

  • Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção:

 

  • Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo;

 

  • Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter elegido um ou mais Vereadores à Câmara Municipal;

 

Parágrafo Único – No Município onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB.

 

Da eleição de Delegados ao Congresso Nacional

 

Art. 10º – O XV Congresso Estadual elegerá os delegados da seguinte forma:

 

Paragrafo 1 – 10 delegados ao Congresso Nacional do PSB por ser uma direção definitiva.

 

Paragrafo 2 – Por ter obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.

 

Parágrafo 3 – 03 delegados pelo PSB-RJ ter eleito 3 deputado estaduais.

 

Parágrafo 4– São delegados natos ao Congresso Nacional do PSB seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.

 

Da Comissão de Organização e de Credenciamento do XV Congresso Estadual

 

Art. 11º – A Comissão de Organização e de credenciamento será a Comissão Executiva Estadual do PSB-RJ e terá funções administrativas mesmo durante a realização do Congresso.

 

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário.

 

Art 12º – Os membros do congresso compreenderão duas categorias: os titulares (delegados e suplentes) e os convidados.

 

Paragrafo 1 – São membros convidados todas as personalidades e representantes de instituições convidadas pela Comissão Executiva Estadual.

 

Art. 13 º – Os delegados e suplentes ao Congresso Estadual do PSB-RJ deverão apresentar no ato do credenciamento a carteira de identificação com foto e a identidade partidária.

 

Paragrafo primeiro – Delegado se credenciarão das 09:00 h às 11:00h do dia do congresso.

Paragrafo segundo  –Suplentes se credenciarão das 11:00 h às 12:00h do dia do congresso.

Paragrafo terceiro – A comissão de credenciamento poderá indeferir a inscrição de delegados que não estejam de acordo com as normas estatutárias e regimentais do PSB.

Parágrafo quarto – Da decisão da comissão de credenciamento que negar inscrição de delegados, cabe recurso, em caráter terminativo, à Mesa do Congresso.

 

Art 14º – São membros titulares com direito e voz e voto:

 

A) Os membros do Diretório Estadual, os detentores de mandato efetivo federal e Estadual e os Prefeitos;

 

B) Os delegados ao Congresso Estadual, eleitos nos Congressos Municipais, na proporção indicada pelo Art. 9º do Regimento Interno do PSB;

 

Paragrafo 1º – Os membros titulares, para o pleno gozo dos direitos outorgados neste Regulamento, deverão comprovar estar em dia com as obrigações partidárias, inclusive junto a secretaria de Finanças e não esta cumprindo penalidade de qualquer sorte.

 

Paragrafo 2º- Estão proibidos os votos acumulativos e por procuração.

 

Paragrafo 3º- As Comissões Executivas Municipais serão responsáveis por encaminhar a Secretária Geral à relação completa dos delegados eleitos (titulares e suplentes) até 10 dias após a realização de seu congresso.

 

Da Mesa Diretora e o funcionamento do Congresso Estadual

 

Art. 15º – O Congresso Estadual do Partido Socialista Brasileiro – Rio de Janeiro será dirigido pela Comissão Executiva Estadual do PSB-RJ.

 

Art. 16º – O XV Congresso Estadual do PSB-RJ será instalado com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto e deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quoruns especiais previstos no Estatuto Partidário.

 

Art. 17º – Poderão participar dos congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).

Art. 18º – A Sessão Plenária do XII Congresso será aberta às 9:00 horas do dia 22 de outubro, ocasião em que será composta uma Mesa com expositores e debatedores sobre o temário do congresso.

 

Parágrafo Único – Após as exposições a Mesa do Congresso abrirá inscrição para os debates sobre os temas do Congresso.

 

Art.19º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por 3 minutos, de modo que se possa organizar o tempo para a maior participação possível dos delegados nos debates.

 

Da inscrição de chapas e da eleição do Diretório Estadual

 

Art. 20 º – As inscrições de chapas para o Diretório Estadual deverão ser realizadas até as 19:00 horas do dia 20 de outubro de 2011 junto a Secretaria geral do PSB.

 

Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas compostas de no mínimo 45 (quarenta e cinco) titulares e 15 (quinze) suplentes ao Diretório Estadual, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal e seus respectivos suplentes.

 

Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra.

 

Art. 21º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a secretaria geral decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao congresso.

 

Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário.

 

Art. 22 º – A votação do Diretório Estadual será realizada com cédulas e votação em urna.

 

Parágrafo Único – A votação será coordenada pela Comissão de Organização e Credenciamento e começa na abertura dos trabalhos do congresso e terminará com a antecedência mínima de pelo menos meia hora antes do termino do congresso estadual.

 

 

Art. 23º – A composição do Diretório Estadual integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos.

 

Art. 24º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso indicados pela comissão de organização e credenciamento do Congresso Estadual do PSB-RJ.

 

Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração.

 

Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor.

 

Art. 25º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Comissão de Organização e Credenciamento, cabendo recurso a mesa do congresso e em última instancia ao Plenário do congresso.

 

Das Disposições Finais

 

 

Art. 26º – As deliberações e a eleição dos membros do Diretório Estadual serão adotadas por maioria absoluta de votos.

 

Art. 27º – Os segmentos organizados do PSB deverão realizar os seus respectivos congressos nos mesmos períodos dos congressos partidários, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada segmento.

 

Art. 28º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do XV Congresso Estadual do PSB-RJ, cabendo recurso ao plenário.

 

Art. 29º – Este Regulamento entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pela Executiva Estadual do PSB-RJ.

 

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – RIO DE JANEIRO

 

Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2011.

 

 

 

Anexos:

Resolução CEE nº001 de 2011

Resolução CEN nº002 de 2011

Resolução CEN nº003 de 2011


Comissão Executiva Estadual
Resolução CEE Nº 001 de 2011

A Comissão Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro – PSB do Rio de Janeiro, reunida na sua sede estadual, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, decidiu aprovar o critério mínimo de filiados em dia com suas obrigações partidárias para realização do congresso municipal.

Art. 1º - O número mínimo de filiados com anuidades em dia para realização dos Congressos Municipais do PSB-RJ será de acordo com a seguinte tabela:

Cidades com até 50.000 mil eleitores – 30 filiados.
De 50.001 mil eleitores até 100.000 mil eleitores – 50 filiados.
De 100.001 mil eleitores até 250.000 mil eleitores – 80 filiados.
Acima de 250.000 mil eleitores – 150 filiados.
Capital – 300 filiados.

Art. 2º – A Direção Estadual do PSB – Rio de Janeiro isenta todos os filiados do Estado Rio de Janeiro do pagamento da parte da anuidade partidária referente ao PSB-RJ.

Art. 3º – As direções municipais estão autorizadas a isentar os filiados da parte municipal desde que a decisão seja tomada em reunião e registrada em ata.

Parágrafo único – Os pagamentos deverão ser encaminhados à sede estadual do PSB/RJ com a respectiva lista de filiados pagantes de acordo com o cadastro nacional de filiados do PSB.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011.


Comissão Executiva Estadual do PSB-RJ

Comissão Executiva Nacional
Resolução CEN Nº 002 de 2011

A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB, reunida na sua sede nacional, em Brasília, Distrito Federal, decide aprovar o Regimento Interno Do XII Congresso Nacional Do PSB, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I
DA SESSÃO DE ABERTURA E DOS TEMÁRIOS DOS CONGRESSOS

Art. 1º – O XII Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB será realizado, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2011, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo Único – A sessão de abertura do Congresso do PSB acontecerá com ato político-cultural, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, às 18:00 horas do dia 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º – Por ocasião da abertura do XII Congresso serão homenageados o Doutor Jamil Haddad, ex-presidente nacional do PSB e o Líder Sul-Africano Nelson Mandela.

Art. 3º – O XII Congresso Nacional do PSB discutirá e deliberará sobre o seguinte temário:

a) Cenário político nacional;

b) A questão urbana e as eleições municipais;

c) Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes);

d) Assuntos gerais.

Art. 4º – A Mesa Diretora do Congresso será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional.

Art. 5º – Na abertura dos trabalhos este Regimento Interno será submetido à deliberação e aprovação do Plenário de delegados ao XII Congresso.

 

CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL

Art. 6º – Os Congressos Municipais do PSB serão realizados do dia 15 de agosto a 30 de setembro, os Congressos Estaduais, no mês de outubro e o Congresso Nacional nos dias 2 e 3 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único – Os Congressos Municipais deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso.

Art. 7º – Visando unificar o calendário de eleições de todas as direções partidárias, ficam validados todos os congressos municipais já realizados fora do calendário fixado pela Comissão Executiva Nacional-CEN.

Parágrafo Primeiro – Os mandatos das direções partidárias municipais que ultrapassarem a data da realização dos congressos previstos neste regimento serão respeitados até o seu término.

Parágrafo Segundo – Por ocasião do encerramento dos mandatos das direções partidárias de que trata o parágrafo anterior, deverão ser realizados congressos municipais para cumprir mandato/tampão até o ano 2014, ocasião em que serão realizados congressos municipais de acordo com o calendário unificado da Comissão Executiva Nacional-CEN.

Art. 8º – Nas seções estaduais em que o Partido na última eleição não alcançou a votação de pelo menos 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, os congressos serão realizados apenas para a eleição de delegados e suas direções continuarão provisórias até que alcancem o percentual fixado no parágrafo terceiro do art. 87 do Estatuto Partidário.

Art. 9º – Os Congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição.

Parágrafo Único – Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido, e no Cartório Eleitoral.

 

Art. 10º – Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em âmbito Nacional, 20 (vinte) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e o Zonal.

Parágrafo Único – Os Congressos extraordinários serão convocados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em âmbito Nacional, 30 (trinta) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e Zonal.

Art. 11º – O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias.

Parágrafo Primeiro – São delegados natos ao Congresso previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal.

Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membro dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez) delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (1) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 12º – O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais:

a) São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual;

b) Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção:

1) Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo;

2) Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal;

Parágrafo Único – No Município onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB.

Art. 13º – Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo congresso e deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quoruns especiais previstos no Estatuto Partidário.

Art. 14º – Poderão participar dos congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).

Art. 15º – Os delegados ao Congresso Nacional do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção:

I – Dez delegados por unidade federativa onde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.

II – Nos Estados onde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa.

Parágrafo Primeiro – Na unidade federativa onde o PSB tiver obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.

Parágrafo Segundo – Na unidade federativa onde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.

Parágrafo Terceiro – São delegados natos ao Congresso Nacional do PSB seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DO XII CONGRESSO

Art. 16º – A Sessão Plenária do XII Congresso será aberta às 9:00 horas do dia 3 de dezembro, ocasião em que será composta uma Mesa com expositores e debatedores sobre o tema: O Cenário político nacional e a questão urbana e as eleições municipais do PSB.

Parágrafo Único – Após as exposições a Mesa do Congresso abrirá inscrição para os debates sobre os temas do Congresso.

Art. 17º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por 3 minutos, de modo que se possa organizar o tempo para a maior participação possível dos delegados nos debates.

Parágrafo Único – É facultado ao orador a concessão de apartes, que será descontado do seu tempo.

 

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL

Art. 18º – As inscrições de chapas para o Diretório Nacional deverão ser realizadas até as 9:00 horas do dia 3 de dezembro perante a secretaria da Mesa do Congresso.

 

Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas, com as nominatas de 88 (oitenta e oito) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes do Diretório Nacional, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal.

Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra.

Art. 19º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário.

Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário.

Art. 20º – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao Diretório Nacional, haverá votação com cédulas que deverão conter o nome de cada chapa na ordem que for sorteada.

Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação poderá ocorrer por aclamação, havendo votos contrários e/ou abstenções, eles serão registrados em ata.

Art. 21º – A composição do Diretório Nacional integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos.

Art. 22º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso.

Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração.

Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor.

Art. 23º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao Plenário.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – O credenciamento dos delegados ao XII Congresso terá início às 14:00 h do dia 2 de dezembro.

Parágrafo Único – Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento até as 18:00 horas do dia 2 de dezembro poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes, os quais poderão ser credenciados das 08:00 às 10:00 horas do dia 3 de dezembro.

Art. 25º – A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do XII Congresso.


RESOLUÇÃO CEN Nº 03/2011

Fixa valor da Contribuição anual dos filiados e período para as direções municipais e estaduais promoverem a necessária arrecadação, no ano fiscal de 2011.

A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, (CEN) no uso de suas atribuições e tendo em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 70 do Estatuto Partidário, resolve:

Art. 1º – Fixar em 10% do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio, a contribuição anual dos filiados ao PSB, relativamente ao exercício fiscal de 2011, ou seja, R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais), sendo: 50% (cinqüenta por cento) para a direção nacional R$ 27,00 (vinte e sete reais e cinqüenta centavos), 25% (vinte e cinco por cento) mais R$ 5,00 de taxa do boleto bancário, respectivamente para as direções municipais e estaduais, ou melhor; R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) para cada direção.

Parágrafo Único – Os valores da contribuição destinados às direções estaduais e municipais serão cobrados na forma e no prazo determinados pelas referidas direções partidárias.

Art. 2º – Cada presidente municipal é o responsável pela cobrança da contribuição anual do filiado, e deve ao final da arrecadação, realizar o depósito do valor total arrecadado na conta nacional do PSB, informando ao Banco o número de CPF de cada contribuinte filiado: Conta nº 412.216-X, agência nº 3604-8; no Banco do Brasil S/A, no máximo até o dia 30 de julho de 2011.

Art. 3º – Os depósitos referentes aos valores correspondentes à parte das Direções Estaduais e Municipais deverão ser realizados de acordo com a orientação das respectivas Comissões Executivas.

Parágrafo Único – As direções estaduais e municipais poderão, querendo, dispensar o pagamento da parte que lhe corresponde relativamente a contribuição anual dos filiados do seu Estado e município.

Art. 4º – Para emissão do boleto bancário o filiado deverá acessar o site do PSB Nacional, endereço: www.psbnacional.org.br e clicar no Sistema de Gestão Partidária, selecione UF, município, digite seu nome e CPF ( sendo este último a sua senha ) e clique em emissão de boleto.

Ar. 5º – Após o depósito do valor correspondente à direção nacional, o Presidente da Executiva Municipal deverá encaminhar à Primeira Secretaria Nacional do PSB, o comprovante (s) do (s) depósito (s) e a relação com os nomes dos filiados, o número de inscrição nacional, número do CPF e a indicação da anuidade que está sendo paga.

Art 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.

 

Brasília – DF, 26 de Maio de 2011.

Governador Eduardo Campos
Presidente Nacional do PSB

Deputado Márcio França
Secretário Nacional de Finanças